Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Principais condições
A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:
- parcelamento em longo prazo;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para adesão?
O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:
R$ 200,00 para pessoa física; e
R$ 300,00 para os demais casos.
Como aderir
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre em "Meus Processos".
3. Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".
4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:
pessoas físicas;
microempreendedores individuais (MEI);
empresários individuais;
microempresas (ME); e
empresas de pequeno porte (EPP).
Principais condições
Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:
- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
Como aderir
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".
3. Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".
4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Informações importantes
A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:
- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;
- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.
O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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