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ITCD/GO: Economia envia comunicados de autorregularização a contribuintes do ITCD

A Secretaria da Economia de Goiás iniciou nesta semana, por meio da Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o envio de comunicados de autorregularização a contribuintes de todo o Estado. A retificação das declarações pode ser feita pela internet.

Ao longo de 2026, a expectativa é encaminhar cerca de três mil comunicados. O documento é destinado a contribuintes que entregaram a declaração do ITCD pelo regime de lançamento por homologação (autodeclaração) e que apresentaram inconsistências entre os valores informados e os dados de referência da Receita Estadual.

A comunicação ocorre por meio do sistema ITCD WEB, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada pelos Correios.

Regularização

Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o sistema e retificar a declaração, adequando os valores informados aos parâmetros de referência, ou apresentar justificativa. O prazo é de 30 dias, sem aplicação de penalidades. A regularização pode ser feita pela internet, no site da Secretaria da Economia.

As inconsistências foram identificadas pelo Módulo de Autorregularização, nova funcionalidade do sistema ITCD Web 4.0, concluída em abril. A ferramenta permite o cruzamento automatizado entre as informações declaradas e as bases de referência da Secretaria.. Desde o ano passado, o cálculo do ITCD passou a considerar a tabela FIPE.

“Quando o sistema identifica divergências, os comunicados são enviados automaticamente para que o contribuinte possa corrigir as informações dentro do prazo legal, sem penalidades”, explica Rodrigo de Paula, gerente do ITCD.

Os comunicados são encaminhados, no mínimo, a duas pessoas vinculadas à declaração: o declarante, responsável pelo envio das informações, e um dos contribuintes do imposto — herdeiro ou donatário.

Lançamento por homologação

O regime de lançamento por homologação foi instituído pela Lei nº 21.915, de 8 de maio de 2023, permitindo que o contribuinte declare o imposto sem avaliação prévia do Fisco estadual.

Nesse modelo, o cidadão envia a declaração e o imposto é calculado com base nas informações prestadas, cabendo ao Estado o prazo de até cinco anos para revisar, homologar ou retificar os valores declarados.

 

Fonte: Secretaria da Economia/GO (Retirado do Meu Site Contábil)


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