O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT).
A prorrogação foi adotada em razão de instabilidades identificadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que poderiam comprometer o envio da declaração dentro do prazo anteriormente estabelecido, em 30 de abril.
A Sefaz informa que está atuando de forma contínua para restabelecer a plena estabilidade dos sistemas no menor prazo possível. O Decreto também prevê, caso necessário, a possibilidade de nova prorrogação por ato do secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de assegurar a todos os contribuintes as condições adequadas para o cumprimento da obrigação acessória.
Sobre a DOT
A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples Nacional.
A DOT é uma obrigação acessória anual que reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Os dados declarados constituem a principal base utilizada pela Sefaz para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, por consequência, do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que define a repartição das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
O sistema para envio da declaração, bem como orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão, estão disponíveis no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br. Em caso de dúvidas, acesse o canal Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
JCR Contabilidade