Publicado o Decreto 9.087/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o Decreto 1.922/2011, incluindo a NCM 3926.90.90 na lista de produtos de informática (PPB) que usufruem do crédito presumido de ICMS no Estado Paraná amparado pela Lei Federal 8248/1991.
O citado crédito presumido é equivalente à diferença resultante da aplicação da alíquota prevista para a respectiva operação de saída e os créditos escriturados em razão das entradas, aplicado aos estabelecimentos industriais fabricantes.
► Produto Incluído:
3926.90.90 | Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10 |
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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